Gestão Directa Municipal · ERSAR · DL 194/2009
Serviços Públicos Essenciais

Serviços
Municipalizados
Gestão Directa de Serviços
Públicos Locais

DL n.º 194/2009 DL n.º 305/2009 Lei n.º 75/2013 ERSAR SMAS Água · Saneamento · Resíduos

Enquadramento jurídico completo dos serviços municipalizados — o modelo de gestão directa dos serviços públicos essenciais pelos municípios. Abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos sob regulação da ERSAR. Organização, obrigações regulatórias, tarifas, qualidade do serviço e articulação com o programa de conformidade municipal.

SMAS
Diploma Principal
DL n.º 194/2009
de 20 de agosto — Serviços de água, saneamento e resíduos
Organização dos Serviços
DL n.º 305/2009
Regime D05 — Organização dos serviços autárquicos
Regime-Base
Lei 75/2013 — Autarquias Locais
Entidade Reguladora
ERSAR
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Regime Financeiro
Lei 73/2013 — Finanças autárquicas
Modelo de Gestão
Gestão Directa
Sem personalidade jurídica autónoma

Os Serviços Municipalizados em Portugal

Os serviços municipalizados constituem o modelo de gestão directa dos serviços públicos essenciais pelos municípios, sem criação de pessoa jurídica autónoma. Diferentemente das empresas municipais — que são sociedades de capitais públicos com personalidade jurídica própria —, os serviços municipalizados funcionam como unidades orgânicas dos próprios municípios, dotadas de autonomia administrativa e financeira mas integradas na estrutura municipal.

Em Portugal, este modelo é tradicionalmente identificado pela sigla SMAS (Serviços Municipalizados de Água e Saneamento), embora a sua designação varie entre municípios. O enquadramento jurídico assenta no DL n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, complementado pelo DL n.º 305/2009 (organização dos serviços autárquicos) e pelo RJAL (Lei 75/2013).

A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) exerce uma regulação particularmente intensa sobre os serviços municipalizados, abrangendo a qualidade do serviço, a regulação tarifária, a qualidade da água para consumo humano (DL 69/2023) e o desempenho ambiental. Esta regulação aplica-se independentemente do modelo de gestão adoptado pelo município — gestão directa (serviços municipalizados) ou gestão empresarializada (empresas municipais).

Princípio da Universalidade
Os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos são serviços de interesse geral, essenciais ao bem-estar dos cidadãos, à saúde pública e à protecção do ambiente.
DL 194/2009 — Preâmbulo
ERSAREntidade reguladora sectorial
3 SectoresÁgua · Saneamento · Resíduos

Sectores dos Serviços Municipalizados

Os serviços municipalizados operam em três sectores essenciais regulados pela ERSAR, cada um com obrigações específicas de qualidade, reporte e regulação tarifária.

Sector 1
Abastecimento Público de Água
Captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água para consumo humano. Obrigações de qualidade da água (DL 69/2023), monitorização laboratorial contínua, planos de segurança da água e reporte à ERSAR. Regime tarifário regulado com estrutura de custos homologada.
Sector 2
Saneamento de Águas Residuais
Recolha, drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas. Conformidade com a Directiva 91/271/CEE (tratamento de águas residuais urbanas), licenças de descarga, monitorização de efluentes e obrigações de ligação à rede. Planos de investimento para cobertura territorial.
Sector 3
Gestão de Resíduos Urbanos
Recolha, transporte, valorização e eliminação de resíduos sólidos urbanos. Regime geral de resíduos (DL 102-D/2020), metas de reciclagem europeias, tarifário PERSU, recolha selectiva e economia circular. Obrigações de reporte ao APA e à ERSAR.

Gestão Directa vs. Gestão Empresarializada

O município pode optar entre dois modelos para a gestão dos serviços públicos essenciais — cada um com enquadramento jurídico, obrigações e consequências distintas.

Gestão Directa

Serviços Municipalizados

Personalidade jurídica: Não — unidade orgânica do município.

Autonomia: Administrativa e financeira, mas sem autonomia patrimonial.

Pessoal: Funcionários públicos (LTFP).

Contratação: Código dos Contratos Públicos integral.

Regulação: ERSAR + tutela autárquica (DGAL).

Dissolução: Não aplicável — é o próprio município.

servicosmunicipalizados.pt

vs.
Gestão Empresarializada

Empresa Municipal

Personalidade jurídica: Sim — sociedade de capitais públicos.

Autonomia: Administrativa, financeira e patrimonial plena.

Pessoal: Contrato individual de trabalho (Código do Trabalho).

Contratação: CCP como entidade adjudicante.

Regulação: ERSAR + RJAEL (Lei 50/2012) + IGF/TdC.

Dissolução: Obrigatória se critérios de viabilidade não cumpridos.

empresasmunicipais.pt

Obrigações Regulatórias dos Serviços Municipalizados

Os serviços municipalizados estão sujeitos a um regime regulatório intenso, com a ERSAR como entidade reguladora sectorial e a DGAL como autoridade de tutela autárquica.

Qualidade da Água para Consumo Humano
Cumprimento do DL 69/2023, implementação de planos de segurança da água, monitorização laboratorial periódica, comunicação de resultados à ERSAR e ao público, e acção correctiva imediata em caso de incumprimento dos parâmetros de qualidade.
Regulação Tarifária
Estrutura tarifária regulada pela ERSAR: tarifário que assegure a recuperação de custos, a acessibilidade económica do serviço e a sustentabilidade financeira. Aprovação de tarifas pela assembleia municipal, com parecer prévio do regulador.
Indicadores de Desempenho ERSAR
Reporte anual de indicadores de desempenho ao regulador: qualidade do serviço, eficiência operacional, sustentabilidade financeira e ambiental. Avaliação comparativa (benchmarking) entre entidades gestoras publicada pela ERSAR no RASARP.
Prestação de Contas e Transparência
Relatório de gestão anual, contas submetidas ao Tribunal de Contas (enquanto unidade orgânica municipal), informação financeira à DGAL e publicação de informação ao consumidor sobre qualidade do serviço, tarifas e interrupções.
Planos de Investimento e Cobertura
Obrigação de assegurar cobertura territorial universal dos serviços, planos de investimento a médio prazo para expansão e reabilitação de infra-estruturas, e contribuição para as metas nacionais do PENSAAR e do PERSU.
Direitos dos Consumidores
Regulamento de serviço, atendimento ao consumidor, mecanismos de reclamação, mediação pela ERSAR, direito a informação sobre facturação e qualidade, e obrigação de resolução de litígios nos termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei 23/96).

Legislação Aplicável aos Serviços Municipalizados

O enquadramento jurídico dos serviços municipalizados é multidimensional, articulando legislação autárquica, sectorial e transversal.

DiplomaDesignaçãoRelevância
DL 194/2009Serviços de Água, Saneamento e ResíduosRegime jurídico específico dos serviços municipais nestes sectores
DL 305/2009Organização dos Serviços Autárquicos (D05)Estrutura orgânica e modelo organizativo dos serviços municipalizados
Lei 75/2013RJAL — Autarquias Locais (D01)Competências dos órgãos autárquicos sobre os serviços municipalizados
Lei 73/2013RFALEI — Regime Financeiro (D02)Regime financeiro, orçamentação e prestação de contas
DL 69/2023Qualidade da Água para Consumo HumanoParâmetros de qualidade, monitorização e comunicação ao público
DL 102-D/2020Regime Geral de ResíduosObrigações de recolha, valorização e metas de reciclagem
Lei 23/96Serviços Públicos EssenciaisDireitos dos consumidores, facturação, reclamações e prescrição
Lei 53-E/2006Taxas das Autarquias Locais (D08)Regime geral das taxas cobradas pelos serviços municipalizados
DL 18/2008CCP — Contratação Pública (B02)Procedimentos de contratação pública para aquisições e empreitadas
Lei 35/2014LTFP — Trabalho em Funções Públicas (B01)Regime laboral aplicável ao pessoal dos serviços municipalizados

Conformidade dos Serviços Municipalizados

Serviços especializados para municípios que gerem serviços de água, saneamento e resíduos em modelo de gestão directa.

Diagnóstico de Conformidade Regulatória
Avaliação do cumprimento das obrigações perante a ERSAR, a DGAL e o Tribunal de Contas. Verificação de indicadores de desempenho, qualidade da água, regulamento de serviço e estrutura tarifária.
Revisão Tarifária e Sustentabilidade
Análise da estrutura tarifária, estudo de custos, simulação de cenários de recuperação de custos e preparação da proposta tarifária para aprovação pela assembleia municipal com parecer ERSAR.
Reorganização de Serviços Municipalizados
Assessoria na reestruturação orgânica, transição entre modelos de gestão (directa ↔ empresarializada), fusão ou cisão de serviços, e adequação à estrutura prevista no DL 305/2009.
Auditoria de Conformidade ERSAR
Auditoria especializada ao cumprimento dos indicadores ERSAR, preparação para avaliação anual do regulador, benchmarking com entidades gestoras comparáveis e plano de melhoria.
Programa de Conformidade Integrado
Articulação das obrigações ERSAR com o programa de conformidade municipal: integração de RGPD, RGPC, CCP, NIS2 e regime laboral no mapa de compliance dos SMAS.
Formação para Dirigentes e Técnicos
Sessões técnicas sobre regulação ERSAR, qualidade da água, gestão tarifária, direitos dos consumidores, contratação pública nos SMAS e obrigações de reporte. Programas diferenciados por perfil.

Rede de Conformidade Autárquica

Os serviços municipalizados integram-se na rede de conformidade autárquica do ecossistema, articulando-se com o regime-base, a conformidade municipal e os domínios complementares.

conformidademunicipal.pt
Conformidade Municipal
Hub de compliance autárquico. Os SMAS são uma dimensão do programa integrado de conformidade.
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autarquiaslocais.com
D01 — Autarquias Locais
Regime-base RJAL. Competências dos órgãos autárquicos sobre os SMAS.
Explorar
rjal.pt
RJAL — Lei 75/2013
Estrutura normativa do diploma-quadro autárquico.
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empresasmunicipais.pt
D03 — Empresas Municipais
Modelo alternativo de gestão empresarializada (RJAEL — Lei 50/2012).
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juntasdefreguesia.pt
Juntas de Freguesia
Proximidade com utentes e articulação na recolha selectiva.
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governancacorporativa.pt
V11 — Governação Corporativa
Vector enquadrador da governação dos serviços municipalizados.
Explorar

Dúvidas sobre Serviços Municipalizados

A diferença fundamental reside na natureza jurídica. Os serviços municipalizados são unidades orgânicas do próprio município, sem personalidade jurídica autónoma — funcionam dentro da estrutura municipal, com pessoal em regime de emprego público (LTFP) e sujeitos ao DL 305/2009. As empresas municipais, por sua vez, são sociedades de capitais públicos com personalidade jurídica própria, reguladas pelo RJAEL (Lei 50/2012), com pessoal em contrato individual de trabalho e sujeitas ao regime de viabilidade económica e dissolução obrigatória. Em ambos os casos, a regulação sectorial pela ERSAR aplica-se de forma idêntica.

Sim, a conversão entre modelos de gestão é legalmente possível e tem ocorrido em ambos os sentidos. A criação de uma empresa municipal a partir de serviços municipalizados requer um estudo de viabilidade económico-financeira e deliberação da assembleia municipal, nos termos do RJAEL. A municipalização (retorno à gestão directa) a partir de uma empresa municipal envolve a dissolução da empresa e a reintegração dos serviços na estrutura orgânica do município. Em ambos os casos, é essencial acautelar a continuidade do serviço, a transição do pessoal e as obrigações perante a ERSAR.

Sim. A regulação sectorial pela ERSAR aplica-se independentemente do modelo de gestão adoptado pelo município. Quer se trate de serviços municipalizados (gestão directa), empresas municipais, concessões ou sistemas multimunicipais, as obrigações de qualidade da água, indicadores de desempenho, regulação tarifária e reporte anual são idênticas. O que difere é o quadro institucional e financeiro: os serviços municipalizados reportam também à DGAL e ao Tribunal de Contas enquanto unidades orgânicas municipais, enquanto as empresas locais estão adicionalmente sujeitas ao RJAEL e à fiscalização da IGF.

Sim. Enquanto parte integrante do município, os serviços municipalizados estão sujeitos a todos os regimes transversais aplicáveis às autarquias: RGPD (protecção de dados dos utentes), RGPC (plano de prevenção de riscos de corrupção), CCP (contratação pública), LTFP (regime laboral), NIS2 (cibersegurança, particularmente relevante para gestores de serviços essenciais de água) e LADA (acesso à informação). O programa de conformidade municipal integra estas obrigações no mapa regulatório global do município, incluindo a dimensão dos SMAS.

A regulação ERSAR é uma dimensão sectorial do mapa de conformidade do município. O programa integrado de conformidade municipal articula as obrigações ERSAR (qualidade da água, indicadores de desempenho, regulação tarifária) com as obrigações transversais (RGPD, RGPC, CCP, NIS2) e com o regime autárquico (RJAL, RFALEI). Esta articulação evita duplicações, assegura coerência no reporte e permite ao município ter uma visão integrada de todas as suas obrigações regulatórias — incluindo as que decorrem da gestão dos serviços municipalizados.

Assessoria para Serviços Municipalizados

Solicite um diagnóstico de conformidade ERSAR, revisão tarifária, assessoria na reorganização de serviços ou formação para dirigentes e técnicos dos SMAS.

secretariado@servicosmunicipalizados.pt (+351) 213 243 750 Lisboa · Bruxelas · São Francisco